GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
Veja também o Item:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
- Cadastrando Informações por Estado
- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)
- Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)
- Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.
Observação
A GNRE só é emitida para quando exista venda fora do estado.
As empresas que desejam realizar a emissão da GNRE devem acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado, preencher as informações referente a Substituição Tributária e no campo GNRE deve ser preenchido o Código da RECEITA GNRE.
Caso o usuário informe código de receita GNRE que não existe o sistema dará mensagem informando que o código não é valido, mas deixará gravar normalmente.
Informe também, o Convênio
O usuário emitirá as notas fiscais normalmente e quando desejar gerar o arquivo da Exportação da GNRE deverá acessar o menu Utilitários/Exportação Dados/Guia Nacional Rec Tributos Estaduais – GNRE
O Sistema apresentará a Tela para Exportação da GNRE
O usuário deverá definir a maneira como será feita a exportação e clicar em ok
Se o campo em Informações por Estado não estiver preenchido corretamente o Sistema dará mensagem:
Se faltarem informações no preenchimento das Informações por Estado o sistema irá apresentar mensagem
Se o Código da Receita GNRE estiver preenchido corretamente em Informações por Estado o Sistema apresentará a tela para que o usuário Informe os dados para exportação
Se os dados estiverem corretos o sistema dará mensagem que:
Em seguida o usuário deverá acessar o programa da GNRE e clicar em Opção/Incorporar Arquivo
Após a incorporação do arquivo o Programa da GNRE dará mensagem que a mesma foi incorporada com sucesso
Em seguida será questionado se o usuário deseja imprimir todas as GNRE incorporadas
Caso seja definido que deseja a impressão, o Programa da GNRE dará mensagem informando que a mesma foi impressa com sucesso