Nota Fiscal Complementar
Segundo a manual de Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) – 04/02/2015:
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“A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação, tais como:
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Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
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Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na
quantidade de mercadoria; -
Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação. Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e a referência da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros.”
Portando a Nota Fiscal Complementar tem a função de corrigir informações da NF-e emitida originalmente. Podendo acrescentar valor ou quantidade de produtos, frete e complementar o ICMS, ICMS-ST e IPI.
1. Para o cadastro da Nota fiscal Complementar (exemplo de complemento de ICMS) é necessário que exista um produto para essa finalidade no menu: Manutenção
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3. Na aba “Itens” coloque o produto cadastrado para o complemento com quantidade zerada, coloque a base e a alíquota do imposto e o sistema fará o calculo do valor.
Na aba “Fechamento” o Sistema trará automaticamente o Valor complementado.
Agora é só salvar e transmitir a Nota Fiscal Eletrônica Complementar para a Sefaz.
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VCrU5SRXeEk=