PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente Mato Grosso)
O PRODEIC é um Programa de Incentivos Fiscais determinado pelo Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual 7.958/03 e regulamentado pelo Decreto 288/2019, com o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas e consequentemente o desenvolvimento social. Este benefício é vinculado diretamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).
O incentivo fiscal foi criado para que as sociedades empresariais que se dedicam à atividade produtiva dos setores industrial, agroindustrial e mineral possam ter um recolhimento menor do ICMS com a redução da base de cálculo, o diferimento e o crédito presumido e em contrapartida gerarem empregos e desenvolverem suas regiões.
O benefício do PRODEIC é valido apenas para as mercadorias que possuam documento firmado entre o contribuinte e o Estado, as demais mercadorias são tributadas normalmente.
Por ser facultativo, é necessário que a empresa se submeta às regras jurídicas tributárias diferenciadas para se habilitar ao programa,
A EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL DEVE PERTENCER AO ESTADO DO MATO GROSSO, E OBRIGATORIAMENTE O CLIENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL CADASTRADA.
A Empresa não deve estar enquadrada no Simples Nacional
O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado
O CFOP utilizado deve ter incidência de ICMS
No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada, se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.
Caso sua empresa tenha incentivo do PRODEIC (apenas para emissão de notas com emitente no Estado do Mato Grosso), você deverá acessar o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado/Cadastra
Em seguida deverá definir:
- o produto
- o Estado
- o CFOP que será utilizado nessas situações
No campo Tipo PVV/PVA-ST você deverá colocar “V” (Valor) e no campo Valor PVV Preço Consumidor Fixado deverá ser cadastrado o valor de acordo com a Tabela do PRODEIC, o sistema habilitará o campo PRODEIC, onde você deverá determinar “SIM”.
Informe a Alíquota Interna
.
.
Se o valor do item for menor do que o cadastrado no campo IVA (preço mínimo por consumidor) será considerado o valor do IVA
Se o valor do item for maior do que o cadastrado no campo IVA (preço mínimo por consumidor) será considerado o valor do item.
SEMPRE SERÁ CONSIDERADO O MAIOR VALOR.
Ao emitir uma nota Fiscal com as especificações cadastradas para o PRODEIC
.
.
Caso o Valor seja menor do que o valor cadastrado em Informações por Estado, no nosso exemplo cadastramos R$ 1500,00
.
.
O Valor do ICMS será calculado sobre o Valor de Informações por Estado
.
.
Caso o Valor da nota seja maior que o cadastrado em Informações por Estado, no nosso exemplo cadastramos R$2000,00
.
.
O Valor do ICMS será Calculado sobre o item da Nota Fiscal.
.
.
Caso a Nota Fiscal tenha mais de um Item cadastrado
.
.
O Calculo do ICMS será feito individualmente para cada item
No nosso exemplo temos um item que não atinge o valor do PRODEIC (R$1000,00) e um outro item cujo valor ultrapassa o valor do PRODEIC (RS3000,00).
O Sistema para o primeiro item levará em conta o valor cadastrado para o PRODEIC R$1500,00 e para o segundo item o valor da nota R$3000,00, totalizando R$4500,00 de base de Cálculo de ICMS.
.
.