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Rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física

Código: 337

Descrição: NFC-e para emitente pessoa física

Causa

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.

  • No XML:

image-1656355251081.png

  • No TXT-SP:

C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02a|xxxxxxxxxxx||
C05|xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx|xxxx|CIC|xxxxxxx|xxxxxxxxxx|xx|xxxxxxxx|xxxx|BRASIL||

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:

As Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas só podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.

Correção:

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, pesquise pela empresa e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro.

Verifique se foi informado um CNPJ válido para o cadastro da mesma.

image-1656355599209.png

Observação:

Não se esqueça que o CNPJ informado deverá estar credenciado à emissão de NFC-e no Site da Sefaz.