Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento.
Rejeição: 578
Descrição: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento.
A data do evento não pode ser maior que a data do processamento. Esta rejeição ocorre quando à hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Ação Sugerida:
Correção:
1) Acesse o Relógio do Windows, marque horário de verão, salve, volte ao relógio, Desmarque o horário de Verão e salve.
Verifique se a NF-e é autorizada pela Sefaz
2) Existe diferença entre o Fuso Normal e Fuso Horário de Verão para alguns Estados, conforme tabela abaixo, pode ser que o relógio de sua máquina não esteja respeitando o horário correto para seu Estado.
Edite a NF-e e salve novamente
O sistema apresentará mensagem questionando se você deseja gerar o arquivo XML para Transmissão, clique em Sim
Neste momento será apresentada a tela informando qual a data e horário em que o XML está sendo gerado, confira a informação e se o horário estiver divergente do horário de Brasília, ou em caso de fuso horário, estiver divergente do horário de seu estado, corrija a informa (data e horário) e clique em Ok.
Em seguida reenvie a NF-e para a Sefaz.