Rejeição 699: Perc do ICMS inter para a UF de destino difere do previsto p dt emissão.
Rejeição: 699
Descrição: Percentual do ICMS interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão.
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Exceções e Observações
Para a Regra de Validação 699 há a seguinte Exceção:
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Observação importante:
- Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Correção:
Em seguida, acesse a aba itens e confira as informações do campo % Partilha do ICMS, corrija se for necessário.
Em seguida acesse a aba Fechamento - sub aba ICMS Interestadual e confira a informação referente a Partilha Remetente/Destinatário
Salve a NF-e, gere novo XML e faça a transmissão para a Sefaz