Rejeição 778: Rejeicao: Informado NCM inexistente
Rejeiçãoo: 778:778
Descrição: Informado NCM inexistente
Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente".
Ação sugerida:
Correção:
Acesse a aba itens e verifique qual o NCM que foi informado para os itens da Nota
1 - Se você verificar que o NCM está correto, e que já foi utilizado em outras situações em que a Sefaz autorizou a NF-e, pode ser que o mesmo tenha sido excluído pela propria Sefaz da relação de NCM vigentes e que tenham sido incluídos outros NCMs.
Primeiramente será necessário pesquisar a legislação e verificar se houve alterações na tabela, para isso acesse o link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=&AspxAutoDetectCookieSupport=1 e verifique se o NCM que está sendo utilizado na emissão da NF-e ainda é válido
Em caso negativo, esse NCM não poderá mais ser utilizado e você terá de verificar qual o novo NCM que será informado para o Produto.
Após a confirmação do novo NCM, será necessário acessar o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Cadastra e em seguida cadastrar o Novo NCM.
Agora acesse novamente a Nota Fiscal Eletrônica que apresentou a rejeição e altere o NCM informado anteriormente e que não deverá ser utilizado para o novo NCM da tabela da Sefaz.
Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.
OBSERVAÇÃO:
Para que, ao emitir uma NF-e o NCM seja informado automaticamente, acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção, pesquise pelo produto e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do produto e acesse a aba Informações Fiscais, informe o NCM do produto e salve o Cadastro.