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Venda Interestadual de Produto com Origem Estrangeira

  • A partir da versão 5.696 do Sistema de Vendas será criada automaticamente nova informação (alíquota 2) na Tabela de ICMS por Estado, essa informação poderá ser visualizada acessandoAcessando o menu Manutenção/Tabelas/ICMS por Estado.

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    Você conseguirá visualizar a Alíquota 2 do sistema, nessa coluna estarão informadas as alíquotas que serão praticadas pelo Sistema quando você cadastrar um documento de venda com incidência de ICMS, para um cliente fora do estado e que o produto informado na aba itens seja de origem estrangeira.

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    Obs.: SE O USUÁRIO JÁ CADASTROU ALIQUOTAS MANUALMENTE NESSA TABELA (ALIQUOTA 2) OS DADOS NÃO SERÃO SUBSTITUIDOS, ELE DEVERÁ FAZER A ALTERAÇÃO MANUALMENTE.

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    No cadastro do produto deverá ser verificado qual a incidência fiscal cadastrada para o mesmo. Acessando o menu Manutenção/Produtos/Manutenção

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    aba Informações Fiscais é possível visualizar o cadastro.

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    Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS

    1 – Estrangeira – Importação Direta

    2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno

    3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40%

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    Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODFOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS:

    1 – 6.107

    2 – 6.108

    Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física

    Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado, considerando-se as

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    Obs.: O TRATAMENTO FOI FEITO PARA ORÇAMENTO, PEDIDO E NOTA,

    LEMBRANDO QUE: NO CADASTRO DO ORÇAMENTO E PEDIDO NÃO EXISTE O CAMPO PARA INCIDENCIA FISCAL NO ITEM , DESTA FORMA, SE A EMPRESA UTILIZAR CADASTRO DE ORÇAMENTO E PEDIDO A INFORMAÇÃO DEVERÁ ESTAR CORRETAMENTE CADASTRADA NO PRODUTO (INCIDÊNCIA FISCAL)

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