Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
Ao gerar uma rescisão para funcionário que tenha mais de 30 dias de Aviso Prévio Trabalhado, a empresa poderá optar ou não por não indenizar os dias que excederem aos 30 dias normais de Aviso.
Caso ela faça a opção por não indenizar os dias que excederem os 30 dias normais de Aviso Prévio, ao gerar a rescisão NÃO deverá clicar em “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30”.
– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso.
– A data de Desligamento será o último dia do Aviso Prévio, computados todos os dias de direito.
Neste caso o funcionário receberá os dias trabalhados nos meses anteriores a data de desligamento no holerite mensal e os dias trabalhados no mês de desligamento será pago como Saldo de Salário.
Caso a Empresa opte por indenizar o excedente dos 30 dias, deverá clicar na opção “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30″.
– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso.
– A data de Desligamento será 30 dias a partir da data de Inicio do Aviso Prévio.
Na Rescisão o sistema pagará os dias trabalhados no mês de desligamento como Saldo de Salário, e o restante dos dias como Aviso Prévio Indenizado.
.
.