Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
Indenização dos dias do Aviso Prévio que excederem 30 dias
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Ao gerar uma rescisão para funcionário que tenha mais de 30 dias de Aviso Prévio Trabalhado, a empresa poderá optar por não indenizar os dias que excederem aos 30 dias normais de Aviso.
Neste caso na geração da Rescisão NÃO deverá clicar em “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30”.
– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso.
– A data de Desligamento será o último dia do Aviso Prévio, computados todos os dias de direito.
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Neste caso o funcionário receberá os dias trabalhados nos meses anteriores a data de desligamento no holerite mensal e os dias trabalhados no mês de desligamento será pago como Saldo de Salário.
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Caso a Empresa opte por indenizar o excedente dos 30 dias, deverá clicar na opção “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30″.
– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso.
– A data de Desligamento será 30 dias a partir da data de Inicio do Aviso Prévio.
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Na Rescisão o sistema pagará os dias trabalhados no mês de desligamento como Saldo de Salário, e o restante dos dias como Aviso Prévio Indenizado.
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