Nova Tabela de Imposto de Renda
Veja também os Itens:
- Tabelas de INSS
- Relação de FGTS
- Tabela de IRRF - P.L.R.
- Tabela de IRRF
- FGTS Digital
- Cálculo do IRRF dos Funcionários
- Nova Tabela de Imposto de Renda
A Medida Provisória 1.171/23 trouxe a nova tabela progressiva do IRRF a partir de 05/2023. Publicada em 30/04/2023.
- A tabela se aplica a folha de Abril/2023?
A tabela de Imposto de Renda é para o período de apuração Maio/2023, ou seja, para tudo o que for pago a partir de 01/05/2023 deve ser utilizada a nova tabela. Ao acessar o menu Manutenção > Tabelas > Impostos Taxas e Contribuições > I.R.R.F..> você irá visualizar a Nova Tabela de Maio de 2023, que além dos campos já existentes nas tabelas anteriores, terá também o campo para definição da Dedução Simplificada (estipulada pelo Governo).
- Como fica a Folha de Pagamento de abril/2023 ou Férias que serão pagas em maio/2023 e que já foram calculadas.
- Como configurar o sistema para utilizar o Desconto Simplificado?
1° Passo) Informar nos Parâmetros
Nos Parâmetros da empresa em Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, acesse a aba Parâmetros 2, selecione a opção 'Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF':
Ao salvar o sistema irá questionar se deseja atualizar para todos os funcionários, para que não haja a necessidade de acessar um a um e marcar na aba Informações para Cálculo.
2° Passo) Informações para Cálculo
Caso a resposta para a mensagem anterior tenha sido Não, poderá informar no cadastro do Funcionário em Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção > aba Informações Contratuais > sub aba Informações para Cálculo, selecione a opção Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF:
No cadastro dos Sócios e Autônomos também poderá ser marcado, acesse o menu Manutenção > Sócios/Autônomos > Manutenção, acesse a aba Dados Adicionais, sub aba Informações para Cálculo, selecione a opção Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF:
3° Passo) Conferências
Ao gerar Folha de Pagamento, Férias, Rescisão, Pró-labore, etc.. o sistema irá comparar o valor do INSS (+) Dependentes + Pensão Alimentícia ao valor do Desconto Simplificado definido na nova Tabela de I.R.R.F., e irá deduzir da Base de Cálculo do I.R.R.F. o maior valor encontrado.
Exemplos de Cálculo:
(CP) - Contribuição Previdenciária (dep) - Dependentes (DS) - Desconto Simplificado
1 - Empregado com remuneração de R$ 2.640,00, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 2.640,00 - R$ 220,13 (CP) = R$ 2.419,87 x 7,50% = R$ 181,49 - R$ 142,80 = R$ 38,69
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 2.640,00 - R$ 220,13 (CP) = R$ 2.419,87 x 7,50% = R$ 181,49 - R$ 158,40 = R$ 23,09
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 2.640,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00 = ISENTO
2 - Empregado com remuneração de R$ 2.773,20, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 2.773,20 - R$ 236,13 (CP) = R$ 2.537,08 x 7,50% = R$ 190,28 - R$ 142,80 = R$ 47,48
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 2.773,20 - R$ 236,13 (CP) = R$ 2.537,08 x 7,50% = R$ 190,28 - R$ 158,40 = R$ 31,88
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 2.773,20 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.245,20 x 7,50% = R$ 168,39 - R$ 158,40 = R$ 9,99
3 - Empregado com remuneração de R$ 3.000,00, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) = R$ 2.736,68 x 7,50% = R$ 205,25 - R$ 142,80 = R$ 62,45
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) = R$ 2.736,68 x 7,50% = R$ 205,25 - R$ 158,40 = R$ 46,85
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 3.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00 x 7,50% = R$ 185,40 - R$ 158,40 = R$ 27,00
4 - Empregado com remuneração de R$ 3.000,00, com 2 dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 2.357,50 x 7,50% = R$ 176,81 - R$ 142,80 = R$ 34,01
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 2.357,50 x 7,50% = R$ 176,81 - R$ 158,40 = R$ 18,41
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 3.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00 x 7,50% = R$ 185,40 - R$ 158,40 = R$ 27,00
5 - Empregado com remuneração de R$ 5.000,00, com 2 dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 5.000,00 - R$ 526,17 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 4.094,65 x 22,50% = R$ 921,29 - R$ 636,13 = R$ 285,16
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 5.000,00 - R$ 526,17 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 4.094,65 x 22,50% = R$ 921,29 - R$ 651,73 = R$ 269,56
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 5.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 4.472,00 x 22,50% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 = R$ 354,47
6 - Empregado com remuneração de R$ 5.000,00, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 5.000,00 - R$ 526,17 (CP) = R$ 4.473,83 x 22,50% = R$ 1.006,61 - R$ 636,13 = R$ 370,48
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 5.000,00 - R$ 526,17 (CP) = R$ 4.473,83 x 22,50% = R$ 1.006,61 - R$ 651,73 = R$ 354,88
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 5.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 4.472,00 x 22,50% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 = R$ 354,47
7 - Empregado com remuneração de R$ 7.000,00, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 7.000,00 - R$ 806,19 (CP) = R$ 6.193,81 x 27,50% = R$ 1.703,30 - R$ 869,36 = R$ 833,94
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 7.000,00 - R$ 806,19 (CP) = R$ 6.193,81 x 27,50% = R$ 1.703,30 - R$ 884,96 = R$ 818,34
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 7.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 6.472,00 x 27,50% = R$ 1.779,80 - R$ 884,96 = R$ 894,84
- Nova Tabela de Imposto de Renda 02/2024 , Dedução aumentou de R$ 528,00 para R$ 564,80
Veja também os Itens:
Tabelas de INSSRelação de FGTSTabela de IRRF - P.L.R.Tabela de IRRFFGTS DigitalCálculo do IRRF dos FuncionáriosNova Tabela de Imposto de Renda