Nova Tabela de Imposto de Renda
A Medida Provisória 1.171/23 trouxe a nova Tabela progressiva do IRRF a partir de 05/2023. Publicada em 30/04/2023.
A tabela se aplica a folha de Abril/2023?
A tabela de Imposto de Renda é para o período de apuração Maio/2023, ou seja, tudo o que for pago a partir de 01/05/2023 deve ser utilizada a nova tabela.
Como configurar o sistema para utilizar o Desconto Simplificado?
No cadastro do funcionário em Manutenção -> Funcionários -> Manutenção de Funcionários -> Manutenção, acesse a aba Informações Contratuais, sub aba Informações para Calculo, selecione a opção Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF:
Ao gerar Folha de Pagamento, Férias, Rescisão, pro-labore, etc..o sistema irá comparar os valores de dedução para aplicar o desconto para compor a Base de Calculo do IRRF.
Exemplos de Cálculo:
(CP) - Contribuição Previdenciária (dep) - Dependentes (DS) - Desconto Simplificado
1 - Empregado com remuneração de R$ 2.640,00, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 2.640,00 - R$ 220,13 (CP) = R$ 2.419,87 x 7,50% = R$ 181,49 - R$ 142,80 = R$ 38,69
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 2.640,00 - R$ 220,13 (CP) = R$ 2.419,87 x 7,50% = R$ 181,49 - R$ 158,40 = R$ 23,09
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 2.640,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00 = ISENTO
4 - Empregado com remuneração de R$ 3.000,00, com 2 dependentes e sem pensão:
Cálculo até 04/2023:
R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 2.357,50 x 7,50% = R$ 176,81 - R$ 142,80 = R$ 34,01
Cálculo na nova tabela (descontos legais):
R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 2.357,50 x 7,50% = R$ 176,81 - R$ 158,40 = R$ 18,41
Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):
R$ 3.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00 x 7,50% = R$ 185,40 - R$ 158,40 = R$ 27,00