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Nova Tabela de Imposto de Renda

A Medida Provisória 1.171/23 trouxe a nova Tabela progressiva do IRRF a partir de 05/2023. Publicada em 30/04/2023.

A tabela se aplica a folha de Abril/2023?

A tabela de Imposto de Renda é para o período de apuração Maio/2023, ou seja, tudo o que for pago a partir de 01/05/2023 deve ser utilizada a nova tabela.

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Como configurar o sistema para utilizar o Desconto Simplificado?

No cadastro do funcionário em Manutenção -> Funcionários -> Manutenção de Funcionários -> Manutenção, acesse a aba Informações Contratuais, sub aba Informações para Calculo, selecione a opção Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF:

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Ao gerar Folha de Pagamento, Férias, Rescisão, pro-labore, etc..o sistema irá comparar os valores de dedução para aplicar o desconto para compor a Base de Calculo do IRRF.

Exemplos de Cálculo:

(CP) - Contribuição Previdenciária       (dep) - Dependentes       (DS) - Desconto Simplificado

1 - Empregado com remuneração de R$ 2.640,00, sem dependentes e sem pensão:

Cálculo até 04/2023:

R$ 2.640,00 - R$ 220,13 (CP)  = R$ 2.419,87 x 7,50% = R$ 181,49 - R$ 142,80 = R$ 38,69

Cálculo na nova tabela (descontos legais):

R$ 2.640,00 - R$ 220,13 (CP) = R$ 2.419,87 x 7,50% = R$ 181,49 - R$ 158,40 = R$ 23,09

Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):

R$ 2.640,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00 = ISENTO

4 - Empregado com remuneração de R$ 3.000,00, com 2 dependentes e sem pensão:

Cálculo até 04/2023:

R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 2.357,50 x 7,50% = R$ 176,81 - R$ 142,80 = R$ 34,01

Cálculo na nova tabela (descontos legais):

R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) - R$ 379,18 (dep) = R$ 2.357,50 x 7,50% = R$ 176,81 - R$ 158,40 = R$ 18,41

Cálculo na nova tabela (descontos simplificado):

R$ 3.000,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00 x 7,50% = R$ 185,40 - R$ 158,40 = R$ 27,00