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Cadastrando Estoque Substituição Tributária (ST)

Movimentação> Estoque Substituição Tributária.

Acessar o Movimentação> Estoque Substituição Tributária para informar a relação das mercadorias em estoque conforme previsto na portaria CAT 44 de 28/03/2008. Maiores detalhes consultar a portaria, aqui retratamos apenas as formas de cálculo do imposto.

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O valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes será calculado com base no Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST divulgado pela Secretaria da Fazenda será calculado mediante a seguinte fórmula:

a) em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna);

b) em se tratando de contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”: Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna;

Considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

Observação: Quando existir preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, em substituição ao disposto no § 1º, o valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes deverá ser calculado:

a) em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA: Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna;

b) em se tratando de contribuinte sujeito ao “Simples Nacional”: Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna;

Considerando-se, para determinação da base de cálculo da saída, o Preço Final a Consumidor, divulgado pela Secretaria da Fazenda;

Desconsiderando-se, na hipótese da alínea “b” do item 1, os itens em que a base de cálculo da entrada for igual ou superior à base de cálculo da saída.

Os campos calculados, como Valor Total, Imposto Substituição, somente serão calculados pelo sistema se estiverem com valor igual a zero, do contrário o sistema irá acatar o que você informar. 

Para gerar o arquivo acessar o Menu Utilitários> Exportação de dados>Portaria CAT44 - Estoque Substituição Tributária.

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