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Empresas Prestadoras de Serviços (Lucro Presumido) obrigadas a entrega da EFD Contribuições

Veja também os Itens:

    As empresas prestadoras de serviços (pertencentes ao Lucro Presumido) e obrigadas a entrega da EFD Contribuições, deverão acessar o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa.

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    Editar os Parâmetros da empresa, na aba Livros>Serviços Prestados/Tomados e assinalar as opções Escritura Itens das NFs de Serviços e Nota Fiscal Municipal

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    Em seguida deverá acessar o menu Movimentação/Escrituração do Livro de Serviços/Modelo 51/Cadastra e proceder a escrituração de todas as notas de prestação de serviços.

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     Ao terminar o cadastro da nota fiscal de serviço prestado e salvar o mesmo, o Sistema irá questionar se "Deseja escriturar os itens das notas fiscais para este Documento?" - Clique em SIM

    O Sistema irá abrir a tela da escrituração dos itens das notas fiscais de prestação de serviço

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    Informe corretamente o Código CST para cada item da nota fiscal cadastrada

    Caso sua empresa já tenha a nota fiscal de serviço cadastrada e precise informar somente os itens deverá seguir os passos abaixo:

    Acesse o menu Movimentação/Escrituração dos Itens das Notas Fiscais/Serviços Prestados/Cadastra.

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    Será apresentada a mesma tela que mencionamos acima

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    Pesquise pela Nota Fiscal de Prestação de Serviço cadastrada anteriormente. Desta forma o Sistema irá buscar o cabeçalho da nota fiscal.

    Em seguida informe o produto que poderá ter uma única descrição (por exemplo Serviços Prestados).
    Observação - Esse produto que será informado nos itens da nota deverá estar previamente cadastrado no menu Manutenção>Produtos, caso você utilize outros Sistemas junto com os Livros Fiscais, pode ser que o menu de Produtos esteja inibido no sistema Livros Fiscais e você deverá cadastrar o produto no outro Sistema.
    OBS.: Para as empresas de LUCRO REAL deverá seguir o mesmo procedimento de escrituração de itens, porém a diferença será que deverá também no lançamento informar base e alíquota de PIS/COFINS – SOMENTE QUANDO FOR PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO.