Tipo 9 - C) Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
Caso em que nenhum dos contratos está declarado ao eSocial
O “Tipo de Contrato - 9” deve ser utilizado quando a condenação determinar a unificação de vínculos. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão judicial reconheceu vínculo de emprego de trabalhador em relação ao qual já houve prestação de informações na qualidade de TSVE.
Passo 1
Na hipótese em que nenhum contrato de trabalho alcançado pela decisão de unicidade contratual no processo trabalhista estiver declarado ao eSocial, o usuário deverá seguir as orientações constantes no item 2. Tipo de Contrato 5 - Trabalhador Desligado, caso o vínculo esteja encerrado, ou no item 1. Tipo de Contrato 5 - Trabalhador Ativo, caso o vínculo esteja ativo.