Cálculo de ST para Empresas pertencentes ao Simples Nacional
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
Para que o Sistema calcule corretamente a valor da substituição tributária na emissão da nota fiscal, você deverá acessar os Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos e verificar se a Empresa está corretamente parametrizada.
Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional (CST 201 e 202), você deverá definir a opção Optante do Simples Nacional.
O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado
No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada, se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.
Para empresas do Simples Nacional, a porcentagem do ICMS obrigatoriamente deverá ser informada no cadastro do produto (Manutenção > Produtos) na aba de “Informações Fiscais”.
Dados Obrigatórios:
- Produto
Observação:
1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
- Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e.
- Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST
Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica o valor calculado aparecerá na aba de “Fechamento”.
Na nota fiscal eletrônica aparece apenas o valor do ICMS ST:
Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00
IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04
Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04
Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27
ICMS remetente: 1000,00 x 18% = R$180,00
Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 180,00= R$ 88,27