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Cálculo dos Tributos conforme tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)


NOTA TECNICA 2013/003 (Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais) o Schema XML foi alterado para PL_006r, passando a vigorar em 01/06/2013

IMPORTANTE: NECESSÁRIO CONSULTAR SEU CONTADOR PARA VERIFICAR SE SUA EMPRESA SE ENQUADRA NA NOVA LEI

Para clientes que possuem o SSVendas versão 5.697e SSNFe versão 1.49, a partir de 01/06/2013 será obrigatório pela SEFAZ o uso do novo SCHEMA PL_006r, que poderá ser baixado através do link:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=

Lei da Transparência:

 

Estabelece o art. 1º da Lei nº 12.741/12 que nos documentos fiscais ou equivalentes, tais como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), etc., emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação dos respectivos preços de venda.
Novos modelos de nota que esta lei estará tratando:
Nota Fiscal
Nota Fiscal (modelo 2)
Nota Fiscal (modelo 21) por enquanto não há necessidade pois não temos clientes que precisam do tratamento
Nota de serviço
Nota de serviço eletrônica (Ginfes)
Até o momento não foi configurado para os clientes que utilizam o Cupom Fiscal (PDV) a Lei da Transparência, pois o Governo ainda está aceitando que o estabelecimento coloque uma placa indicando a Lei.

Implementações da versão: Opção de informar Cálculo valor aproximado de tributos pagos na NFe de acordo com Ajuste SINIEF 07/2013 (Lei da Transparência) .

Observação:

Caso sua empresa se enquadre nessa nova Lei, existem duas maneira de ser calculado e impresso na Nota Fiscal Eletrônica o Valor dos Tributos.

A Legislação não prevê diferenciação entre os Regimes de Tributação (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), desta forma a tabela IBPT poderá ser utilizada em qualquer Regime.

Você poderá importar a tabela IBPT, conforme passo a passo abaixo, mas caso você NÃO queira realizar a importação da tabela com as alíquotas, isso poderá ser feito manualmente acessando o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Classificação Fiscal, edite ou cadastre o NCM ou NBS e na segunda aba da tela cadastre a alíquota Nacional e alíquota de Importação para o produto.

Você deverá editar o CFOP utilizado na emissão de notas de venda de mercadoria e selecionar a opção "Calcula Tributos Aproximados (Tabela IBPT)

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Quando essa definição é realizada, o Sistema abre no cadastro dos NCMs de seus produtos, uma aba chamada Tributos Aproximados, Desta forma, o cálculo do valor dos tributos nas notas fiscais, foi criado um novo combobox na tabela de Classificação Fiscal (Tabela de NCM), para acessar a tabela entre no menu Manutenção\Produtos\Tabelas\Tabela de NCM

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Edite os NCMs utilizados para os Produtos de sua empresa.

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Na aba Tributos Aproximados você informará qual é a alíquota TOTAL dos tributos Nacionais e se precisar, também dos Tributos de Importação

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O campo Alíquota de Importação será levada em consideração quando o Produto que constar na Nota Fiscal tiver código de Tributação

  • 1 (Produto Estrangeiro, Importação direta, exceto a indicada no código 6),
  • 2 (Estrangeiro, adquirido no mercado interno, exceto a indicada no código 7 e
  • 3 (Nacional, Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%)

No cadastro do Produto, aba Informações Fiscais o Sistema possui o campo para definição do NCM de cada produto de sua empresa, e para o NCM informado no Produto haverá a alíquota Total cadastrada.

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Desta forma, quando você emitir a Nota Fiscal no menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica

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O Sistema calculará o valor total de tributos baseado na alíquota informada no NCM do produtos que consta no Item da nota fiscal

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IMPORTAÇÃO DA TABELA IBPT - Será necessário que você tenha a Tabela salva em algum lugar para conseguir realizar a importação da mesma

Você poderá realizar a importação da Tabela IBPT com todas as alíquotas informadas nessa Tabela, acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela NCM>Manutenção - clique na seta avança

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O Sistema irá abrir a tela para Importação da Tabela, defina o local de origem, local onde você salvou a Tabela

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O sistema apresentará a tela para buscar o arquivo salvo em sua máquina, clique no Arquivo a ser importado e em seguida clique em “Abrir”

O Sistema fará a Importação da Tabela

Observação.:

A importação da tabela não trará NCM ainda não cadastrados no Sistema, este procedimento irá atualizar a informações para os NCMs já existentes no sistema, desta forma depois da tabela importada não será criado novo NCM além dos já cadastrados.

Após a Importação concluída o Sistema apresentará tela com todos os NCM cadastrados na base e que foram atualizados.

 

Caso o usuário acesse o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Tabela NCM e edite um NCM ou NBS que foi atualizado anteriormente, na segunda aba “Tributos Aproximados” poderá ser consultada ou alterada a Alíquota IBPT Importada.