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Emissão de Nota Fiscal com Redução do valor do ICMS

Para que você consiga emitir notas fiscal com Redução do Valor do ICMS, a empresa EMITENTE E DESTINATÁRIO da nota fiscal deve  pertencer ao Estado do Paraná.

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Segundo a NT2010.010, a legislação do ICMS/PR prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto no art. 96 do RICMS/PR, que transcrevemos a seguir:

“Art. 96. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas  operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:
I – 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
II – 58,62% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM, de que trata a alínea “c” do inciso V do art. 14
III – 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM, de que trata a alínea “f” do inciso III do artigo 14, exceto em relação àquelas de que tratam os itens 1, 3, e 7 da alínea “h” do inciso II do mesmo artigo;
IV – 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10.
(…) § 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada a base de cálculo do imposto, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguido do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”.”


Para que o Sistema calcule corretamente a Redução no VALOR DO ICMS você deverá acessar os Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos e verificar se a Empresa está corretamente parametrizada.

A empresa que irei utilizar como Exemplo não está definida que é optante pelo Simples Nacional.

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O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter endereço no Estado do Paraná e  ter o número da Inscrição Estadual informado

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No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada, se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.

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No menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado/Cadastra

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Dados Obrigatórios:

  • Produto

Observação:

1) Se a redução no valor do ICMS for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado

2) Se a redução no valor do ICMS for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.

  • Estado (UF) da Operação em questão (PR);
  • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ;
  • Percentual de redução do ICMS;

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  • Cód de Tributação de ICMS (51);

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  • DIF PARCIAL ICMS = SIM

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  • Obs. Dif do ICMS p/ Nfe: escreva o texto, com a expressão: “Operação com diferimento parcial…de %VDIF% (%PDIF% de R$ %VICMS%) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR).”.

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No campo Alíquota Interna no Estado você deverá informar a alíquota praticada para a venda do produto, no Estado informado

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Ao cadastrar uma nota fiscal para o produto selecionado, para um clientes do Estado do Paraná, com CFOP cadastrados o sistema irá conservar o valor da Base de Cálculo do ICMS e reduzirá o valor do ICMS no percentual cadastrado em Informações por Estado

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3. Exemplo do Calculo do ICMS:

Preço total de aquisição (Produtos + Despesas Acessórias): R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
Valor do ICMS da operação: (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00
Percentual do ICMS diferido (hipótese do inciso I, do Art. 96 do RICMS/PR): 30,00%
Valor do ICMS diferido: ( 30,00% de R$ 180,00) R$ 54,00
Valor do ICMS devido: (R$ 180,00 – R$ 54,00) R$ 126,00

Obs. Caso seja necessário inserir o valor do IPI na base de calculo, entrar em Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, colocar o CFOP da operação e editar, na aba “Incidências” marcar a opção “ICMS sobre IPI”.

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