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Impressão de DANFe de NFCe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)

Depois de autorizada a nota, o sistema apresentará a tela para que seja impresso o DANF-e, se nesse momento você não realizar a impressão, poderá, posteriormente acessar o menu Relatórios>Emissão de Documentos>DANFe NFCe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica)

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a) Essa impressão será possível se houver uma impressora NÃO fiscal instalada no computador, isso se deve ao fato do Sistema já enviar as informações para a Sefaz, desta forma não será necessário fiscalização da impressora.

O CONFAZ é o orgão do Governo responsável pela homologação de uma impressora fiscal. O que diferencia uma impressora fiscal de uma impressora não fiscal são alguns componentes que a impressora fiscal deve possuir para que o estabelecimento tenha o histórico de transações criado junto ao Fisco.

Uma impressora não fiscal não possui memória fiscal da impressora e nem o lacre, pois seu uso não precisa ser fiscalizado. O tipo de conexão para ambas pode ser USB ou serial .

Na tela de impressão defina as configurações de sua impressora fiscal.

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b) Você poderá também, realizar a impressão do Danfe em um papel A4, para isso, no momento da impressão selecione Impressora Normal (A4)

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