Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
RejeiçCódigo: 203
Descrição 203:o: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e Será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Correção:
Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br/
Clique no Estado que o emitente da NFe pertence
Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar
Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa
Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.