Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Rejeiçãoo: 660:660
Descrição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.
Ação Sugerida:
Exceções e Observações
Há apenas uma exceção a Regra de Validação 660, e essa não se aplica mais:
- Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
- Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.
Regra de Validação da Sefaz:
Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo, a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.
Correção:
Em seguida selecione novamente o campo Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema irá questionar a criação de várias propriedades, quando a mensagem for referente as propriedades de atividade Combustíveis, clique em SIm.
Quando a mensagem apresentada for referente a Qude de combustível faturada à temperatura ambiente, clique em Sim.
Salve novamente os Parâmetros Adicionais da Empresa e se você quiser visualizar as propriedades criadas, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos.
Clique na aba Propriedades.
Em seguida acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, pesquise pelo CFOP que foi utilizado na emissão da NF-e, clique na seta Avança e edite o cadastro do CFOP e clique na aba Classificação da Operação.
Selecione a opção Gera Informações sobre Combustível?
Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção.
Pesquise pelo NCM do Produto da NF-e rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança e confira a informação digitada no campo Código ANP (essa informação é obrigatória)
Caso você não saiba qual o Código ANP que deve ser utilizado será necessário verificar na Legislação Vigente.
Em seguida colocarei o Link da tabela atual, não se esqueça de consultar se existe uma tabela posterior a essa pois não faremos manutenção para esse link. - https://simp.anp.gov.br/tabela-codigos.asp
Em seguida, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e que apresentou a inconsistência, clique na seta avança e edite a NFe.
1) Procure novamente pelo CFOP utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada
2) Procure novamente pelo Produto utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada.
Salve a NF-e, gere um novo XML, faça o envio da mesma para a Sefaz.