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Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Rejeição: 660

Descrição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.

Ação Sugerida:

No CFOP será necessário marcar a opção Informações de óleos e combustíveis. No cadastro do NCM é necessário informar o Código ANP.

Exceções e Observações

Há apenas uma exceção a Regra de Validação 660, e essa não se aplica mais:

  • Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
  • Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.

Regra de Validação da Sefaz:

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Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo,  a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.

Correção:

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa e tire a seleção feita no campo Nota Fiscal 
Eletrônica.

Em seguida selecione novamente o campo Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema irá questionar a criação de várias propriedades, quando a mensagem for referente as propriedades de atividade Combustíveis, clique em SIm.

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Quando a mensagem apresentada for referente a Qude de combustível faturada à temperatura ambiente, clique em Sim.

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Salve novamente os Parâmetros Adicionais da Empresa e se você quiser visualizar as propriedades criadas, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos.

Clique na aba Propriedades.

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Em seguida acesse o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, pesquise pelo CFOP que foi utilizado na emissão da NF-e, clique na seta Avança e edite o cadastro do CFOP e clique na aba Classificação da Operação.

Selecione a opção Gera Informações sobre Combustível?

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Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção.

Pesquise pelo NCM do Produto da NF-e rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança e confira a informação digitada no campo Código ANP (essa informação é obrigatória)

Caso você não saiba qual o Código ANP que deve ser utilizado será necessário verificar na Legislação Vigente.

Em seguida colocarei o Link da tabela atual, não se esqueça de consultar se existe uma tabela posterior a essa pois não faremos manutenção para esse link. - https://simp.anp.gov.br/tabela-codigos.asp

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Em seguida, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e que apresentou a inconsistência, clique na seta avança e edite a NFe.

 

1) Procure novamente pelo CFOP utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada

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2) Procure novamente pelo Produto utilizado na NF-e para que a atualização feita seja considerada.

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Salve a NF-e, gere um novo XML, faça o envio da mesma para a Sefaz.