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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Rejeição: 805

Descrição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805. Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente.

Ação Sugerida:

Acessar o Cadastro do Cliente e tirar o isento da Inscrição Estadual

Correção:

Acesse o menu Manutenção>Clientes>Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do cliente.

Verifique se no campo destinado a Inscrição Estadual esté escrito ISENTO, em caso afirmativo apague a informação e caso o cliente não possua IE deixe o campo em branco, caso o cliente seja contribuinte do ICMS informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.

image-1654520074265.png

As vezes, mesmo o cliente possuindo Inscrição Estadual ele não é contribuinte do ICMS, neste caso assinale a opção corretamente.

image-1654520156780.png

Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e e clique na seta avança, busque novamente pelo cliente destinatário da NF-e para que o Sistema atualize as informações, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.