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Rejeição 533: Total da base de cálculo ICMS-ST difere do somatório dos itens.

Rejeição: 533

Descrição: Total da base de calculo ICMS-ST difere do somatório dos itens.

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vBCST - ID: W05) diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário (Campo: vBCST - ID: N21) de cada item, será retornado a rejeição "533 - Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens ".

Ação Sugerida:

Verificar na aba Itens se possui Substituição Tributária, neste caso o Código de Tributação não pode ser 00 (informar 10 ou 70)

Para Simples Nacional não pode ser 101 (informar 201 ou 202)

Correção:

Para que a Substituição Tributária seja calculada corretamente você deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado>Manutenção, pesquise pelo Produto ou NCM do Produto e confira se as informações estão corretamente cadastradas.

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Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta avança e edite a Nota Fiscal Eletrônica rejeitada pela Sefaz com código 533

Em seguida acesse a aba Itens e verifique os valores dos campos Base ICMSRF, Val.ICMSRF e Dif.ICMSRF

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Em seguida acesse a aba fechamento e verifique se os valores da aba itens batem com os valores da aba Fechamento

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Caso a NF-e tenha vários itens será necessário realizar o somatório dos mesmo para realizar a conferência com a aba Fechamento.

As vezes o valor unitário do item possui mais do que duas casas decimais e no momento de multiplicar pela quantidade do item, pode ocorrer divergência no arredondamento.

Faça as correções necessárias e em seguida salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.