Rejeição 383 - Item com CSOSN indevido
Código: 383
Descrição: Item com CSOSN indevido
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.
- No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN101 > < orig >0</ orig > < CSOSN >101</ CSOSN > < pCredSN >0.00</ pCredSN > < vCredICMSSN >0.00</ vCredICMSSN > </ ICMSSN101 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10c|0|101|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verifique qual o Código de Tributação a ser utilizado
Correção:
Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.
Será apresentada a tela com as informações do XML, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.