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Rejeição 898: Data de vencto da parcela não informada ou menor que Data de Autorização

Rejeição: 898

Descrição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de autorização do documento, haverá a rejeição pelo motivo 898 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização.

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com uma data maior que a data de autorização do documento.

Ação Sugerida:

No desdobramento da Duplicata a data deve ser superior a data de autorização da NF-e.

Correção:

Verifique qual é a condição de pagamento informada na NF-e e em seguida acesse o menu Manutenção>Tabelas>Condições de Pagamento>Manutenção, pesquise pela condição de pagamento e clique na seta Avança, edite a Condição de Pagamento.

Verifique se foi informada a quantidade de parcelas e se na parte inferior da tela está informado a quantidade de dias que que serão contados a partir da data de emissão para a data de vencimento da duplicata.

Caso não tenha sido informado, cadastre a informação corretamente.

image-1654526829762.png

Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e e clique na seta Avança, em seguida edite a NF-e e procure novamente pela condição de pagamento informada na NF-e, 

Salve a NF-e e gere um novo XML, em seguida envie para a Sefaz.