Rejeição 751 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)
Código: 751
Descrição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (nome)
O Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário, é de R$ 200.000,00, mas também pode variar de Estado para Estado. Esse valor é apenas um padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos
Ação Sugerida:
Faça a emissão de mais de uma NFC-e, desta forma o valor será dividido entre elas.
Correção:
Exclua alguns itens da NFC-e, até que a mesma fique com um valor inferior ao limite e em seguida faça a emissão de uma nova NFC-e com os itens que foram excluídos da primeira.