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Rejeição 751 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)

Código: 751

Descrição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (nome)

 O Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário, é de R$ 200.000,00, mas também pode variar de Estado para Estado. Esse valor é apenas um padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos

Ação Sugerida:
Faça a emissão de mais de uma NFC-e, desta forma o valor será dividido entre elas.
Correção:
Exclua alguns itens da NFC-e, até que a mesma fique com um valor inferior ao limite e em seguida faça a emissão de uma nova NFC-e com os itens que foram excluídos da primeira.