Rejeição 588: Chave de acesso de CT-e inválida (UF inválida)
Quando for emitido um MDF-e e for informada Chave de Acesso de CT-e com trecho correspondente ao Código da UF inválido, será retornado a rejeição "588 - Chave de acesso de CT-e inválida (UF inválida)".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e, com Chave de Acesso de CT-e informada com trecho que corresponde ao Código da UF igual a 00 (zero-zero). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 588.
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< infDoc > < infMunDescarga > < cMunDescarga >4202008</ cMunDescarga > < xMunDescarga >Balneário Camboriú</ xMunDescarga > < infCTe > <!-- Chave de Acesso com Código da UF igual a 00 (código inválido) --> < chCTe >00131299999999000191570000004806841263437708</ chCTe > </ infCTe > </ infMunDescarga > </ infDoc > |
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
A Chave de Acesso de um documento é composta por várias informações, entre elas, está o Código da UF (Estado onde foi emitido o CT-e).
A Sefaz ao retornar a rejeição, deverá informar a Chave de Acesso inválida, preenchida no Grupo de CT-es. Deve-se corrigir a Chave de Acesso informada no Grupo de CT-es.
Feita a correção, basta reenviar o MDF-e a partir do seu Software Emissor.
Ação Sugerida:
Correção da informação UF do CT-e
Correção:
Se o CT-e foi emitido em sua empresa, acesse seu cadastro e verifique qual é a informação cadastrada no campo UF (Estado), se essa informação estiver incorreta, faça a correção e o envio para a SEFAZ.
Se o CT-e não foi emitido em sua empresa, entre em contato com o emitente do CT-e e peça a correção do mesmo.
Depois das correções realizada, acesse o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo MDF-e e clique na seta avança, em seguida acesse a aba Documentos Fiscais e verifique se o CT-e que causou a rejeição do MDF-e está cadastrado.
Em caso afirmativo, como esta chave de acesso foi rejeitada pela Sefaz, será necessário excluí-la e cadastrar a nova chave de acesso, informe a chave do CT-e emitido corretamente e salve o Manifesto.
Em seguida faça novamente o envio para a Sefaz.