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Rejeição 693: aliquota de icms superior a definida para operação interestadual.

Rejeição: 693

Descrição: alíquota de ICMS superior a definida para operação interestadual.

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:

  • Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e;
    • finNFe = Finalidade da NF-e;

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

  • Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

  • Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
  • Exceções e Observações

    • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
    • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
    • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
    • A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
    • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
    • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)

Regra de Validação da Sefaz

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Ação Sugerida:

Corrigir a alíquota 1 em Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado. Poderá ser verificado na Tabela Interestadual. Veja se nas informações por Estado a alíquota interna está correta, para isso acesse Manutenção>Produtos>Informações por Estado.

Correção:

Sempre que for emitida uma NF-e de operação Interestadual será necessário verificar se a alíquota do ICMS informada na NF-e segue o que determinada a Legislação.

Para operação com mercadoria que não seja de origem estrangeira, o Sistema irá considerar a alíquota informada na coluna 1 do menu Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado.

Confira se a alíquota a ser aplicada está corretamente cadastrada e em caso negativo faça a alteração editando a tabela e salvando a nova alíquota.

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Para operação com mercadoria que sejam de origem estrangeira, o Sistema irá considerar a alíquota informada na coluna 2 do menu Manutenção>Tabelas>ICMS por Estado.

Observação: Nesta situação será necessário verificar também, qual o código informado no campo incidência Fiscal (código) pois para mercadorias de origem estrangeira será necessário informar os código 1, 2 ou 3, para que o ICMS seja calculado corretamente.

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Após realizar as correções necessárias, acesse o menu Manutenção>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta Avança e edite a NFe, pesquise novamente pelo CFOP utilizado na nota e em seguida pelo Código do Produto (para que o Sistema recarregue as informações alteradas).

Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e envie a NF-e para a Sefaz.