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Rejeição 204 - Duplicidade de NFC-e

Código: 204

Descrição: Duplicidade de NFCe

Já existe uma NFC-e na base de dados da SEFAZ para o mesmo CNPJ porém com uma chave diferente da que está sendo utilizada para transmitir a NFC-e.

Ação Sugerida:

No momento da venda (cancele a venda atual):

  • Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador.

  • Para estabelecimentos com mais de um caixa, verifique se não está sendo utilizado números de caixa iguais em caixas diferentes, a série utilizada na emissão da NFC-e é correspondente ao número do caixa.

  • Para clientes que possuem mais de uma empresa (CNPJ diferente), verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização uma numeração incorreta (de outro CNPJ) para o envio

    Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

    Exemplo:

    Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.

    Veja regra de validação da Sefaz:

    Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.

    Essa rejeição na Aplicação Oobj não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços Oobj, mas nos casos observados, ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente. Logo, para que o documento emitido por outro sistema seja armazenado na Aplicação Oobj deve-se importá-lo para a nossa Base de Dados e não tentar emiti-lo novamente utilizando nossa solução.

    Correção:

    Caso a numeração que está sendo utilizada já tenha sido autorizada na Sefaz em uma outra Nota, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Cadastra e cadastre a mesma nota Fiscal com a nova numeração (que ainda não foi utilizada), gere o XML e faça o envio para a Sefaz.

    Para recuperar a NFC-e anterior, altere todas as informações da NFC-e para que a mesma fique idêntica a que está no Banco de dados da Sefaz. Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Gerenciador>Gerenciamento de Transmissão.

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    Procure pela nota, que no Sistema consta como não autorizada, e em seguida faça a consulta da Situação na SEFAZ, assim a mesma ficará com o Status correto também no Sistema.

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