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Rejeição 232: Não informado a IE do destinatário

Rejeição: 232

Descrição: Não informado a IE do destinatário

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.

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Veja as regras de validação da Sefaz

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Ação Sugerida:

Informar a Inscrição Estadual no cadastro do cliente/fornecedor e consultar a Inscrição Estadual no Sintegra ou o  Cadastro Centralizado do Contribuinte no CCC.

Correção:

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso:

1) Consulte no SINTEGRA através do link http://www.sintegra.gov.br/

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2) Consulte no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

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Em seguida acesse o Cadastro do Cliente (destinatário da nota fiscal eletrônica que foi rejeitada) na aba Identificação e informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.

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Salve o cadastro e tente novamente autorizar a emissão da NFe na Sefaz.