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Rejeição 690: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Rejeição: 690

Descrição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Ação Sugerida:

Uma NF-e pode estar sendo referenciada em algum Conhecimento de Transporte (CT-e) ou em um Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e). Quando isso acontece, ela não poderá ser cancelada, enquanto esse documento fiscal (CT ou MDF) não for cancelado.

Uma NF-e pode estar referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es, nos Grupos de Documentos referenciados deste modelos. Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não poderá ser Cancelada. Caso o emitente da NF-e tente registar um Evento de Cancelamento, quando há um vinculo desta com um CT-e ou MDF-e a Sefaz retornará a rejeição "690 - Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e".

Caso você consulte a NF-e na Sefaz e a mesma esteja com Status Autorização de Uso

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Regra de Validação da Sefaz

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Correção:

Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada.

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Após o cancelamento dos documentos que estavam referenciando a NFe verifique se o Destinatário da NF-e não realizou a manifestação do destinatário com Ciência da emissão ou Confirmação da Operação.

Caso ele tenha feito essa manifestação, será necessário que ele faça uma nova manifestação com Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação.

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Caso não seja possível cancelar os documentos que referenciaram a NF-e (CT-es ou MDF-e) e nem a Manifestação do Destinatário, será necessário que seja emitida uma outra NF-e de devolução da Nota.