Ir para o conteúdo principal

Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Rejeição: 889

Descrição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]. Para essa Regra de Validação não há exceções.

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
  • Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"

Regra de Validação da Sefaz:

image-1654526243995.png

Ação Sugerida:

Colocar o código de barras no cadastro do produto
Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01; Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
UPDATE PRODUTOS SET CODBAR = 'SEM GTIN' WHERE (CODBAR = '') or (CODBAR IS NULL)

Correção:

Acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção, pesquise pelo produto e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do Produto e informe o Código de Barras para esse produto.

image-1654526372044.png

Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança, edite a NFe e acesse a aba Item, procure novamente pelo produto que você informou o Código de Barras.

Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.