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Rejeição 302 - Irregularidade Fiscal do Destinatário

Código: 302

Descrição: Irregularidade Fiscal do Destinatário

Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.

Ação Sugerida: 

Faça a conferência do Código de Segurança do Contribuinte (CSC)

Correção:

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e

Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar

Confira todas as informações cadastradas

Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.

Em seguida Salve.

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 O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ.

  • Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
  • Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
  • Clique no botão novo e cadastre o novo código gerado na Sefaz.

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No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.

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 A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, pesquise pela empresa Emitente e clique na seta Avança, edite o cadastro da Empresa e verifique as informações cadastradas na aba Localização, verifique se o Estado cadastrado para a Empresa aderiu ao programa de NFC-e.

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