Rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
Código: 781
Descrição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o emitente não estiver devidamente credenciado na Sefaz, será retornado a rejeição "781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e por um emitente ainda não devidamente cadastrado na Sefaz. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se acionar a Sefaz para que sua situação cadastral seja verificada. Situações como essa, são comuns a unidades recém criadas.
Ação Sugerida:
Verificação do Credenciamento na Sefaz
Correção:
Acesse também o link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp
Com o Certificado digital faça a consulta para verificar se a Empresa está credenciada e verifique a data do credenciamento, essa data deve ser anterior a data da emissão da NF-e.
Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
Salve o Cadastro.
Depois de confirmada as informações, altere o que for necessário, salve novamente a NF-e, gere outro XML e faça o reenvio da mesma para a Sefaz.