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Rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e

Código: 781

Descrição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e

Causa

Quando for emitida uma NFC-e e o emitente não estiver devidamente credenciado na Sefaz, será retornado a rejeição "781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e por um emitente ainda não devidamente cadastrado na Sefaz. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se acionar a Sefaz para que sua situação cadastral seja verificada. Situações como essa, são comuns a unidades recém criadas.

Ação Sugerida:

Verificação do Credenciamento na Sefaz

Correção:

Com o Certificado digital faça a consulta para verificar se a Empresa está credenciada e verifique a data do credenciamento, essa data deve ser anterior a data da emissão da NF-e.

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Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e

Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar

Confira todas as informações cadastradas

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Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.

Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.

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No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.

Salve o Cadastro.

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Depois de confirmada as informações, altere o que for necessário, salve novamente a NF-e, gere outro XML e faça o reenvio da mesma para a Sefaz.