Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
Quando for emitido um MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado a mais de 5 dias, com o mesmo CNPJ Base do emitente, a mesma placa de veículo e com no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, haverá a rejeição 462 - Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.
Exceções e Observações
Para está regra não há exceções. Sempre que houver um MDF-e autorizado a mais de cinco dias com no máximo duas UF no percurso, ao emitir um novo MDF-e para o mesmo veiculo e CNPJ base, o documento será rejeitado pelo motivo 462.
No retorno da rejeição deve retornar a chave de acesso e protocolo do MDFe que está causando o bloqueio.
Regra de Validação da Sefaz
ATENÇÃO!!!
O sistema de autorização irá suprimir esse complemento indicativo de chave e protocolo na mensagem de retorno para o CNPJ que receber mais de 5 rejeições de um destes tipos (462,610,611,686) dentro do intervalo de uma hora.
Exemplo
Foi emitido um MDF-e de número 1, com Veículo informado de placa ABC-1234 e UF de Carregamento no Paraná (UFIni = PR) e UF de Descarregamento em Goiás (UFFim = GO), com duas UF de percurso São Paulo (UFPer = SP) e Minas Gerais (UFPer = MG), e com data de emissão igual a 12/11/2018. Cinco dias depois, foi emitido um novo MDF-e, de número 5, para o mesmo veículo, porém o MDF-e de número 1 não foi Encerrado. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 426.
Como resolver?
A Sefaz informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueado a emissão de um novo MDF-e. Você deve verificar se todas as informações que impedem a emissão desse novo MDF-e estão corretas.
Verifique as seguintes informações:
- CNPJ base do emitente;
- Placa do Veículo informado;
Se todos os dados acima estão corretos, não há outra solução. Você deve, obrigatoriamente encerrar o MDF-e que está bloqueado a emissão desse novo para prosseguir.
Ação Sugerida:
Encerramento do MDF-e que está bloqueando a emissão desse novo MDF-e
Correção:
Se ao autorizar o MDF-e, a SEFAZ der retorno informando que o Manifesto não foi Autorizado pois existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento.
Será necessário acessar o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquisar pelo Manifesto anterior e que ainda está aberto e clicar na seta Avança.
Serão apresentados todos os MDF-e cadastrados, clique sobre o MDF-e anterior que deverá ser encarrado e em seguida clique no botão Função Extra 5 (Cancela ou Encerra o MDF-e selecionado)
Será apresentada a tela para que você defina se o MDF-e será cancelado ou Encerrado
Faça a definição e clique em OK
Será apresentada a tela questionando se você deseja realizar a transmissão do Encerramento do MDF-e para a SEFAZ, clique em SIM
Será apresentada a tela para envio do Encerramento para a SEFAZ, clique em OK
O MDF-e encerrado ficará desabilitado no Grid
Se você tentar editá-lo será apresentada a mensagem informando que o mesmo está encerrado
Se as informações estiverem corretas a SEFAZ irá retornar o MDF-e Encerrado e informando que o evento foi registrado e vinculado ao MDF-e que foi encerrado.
A partir deste momento, volte para o MDF-e que foi rejeitado pois havia um outro MDF-e ainda não encerrado (anterior ao mesmo) edite o Manifesto e salve o cadastro novamente.
O Sistema irá questionar se você deseja gere o xml do MDFe, clique em SIM.
Se as informações estiverem corretas, será apresentada a mensagem informando que o MDFe foi assinado e validado com sucesso, clique em OK
Será apresentada a tela do Gerenciamento de Transmissão do MDF-e, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, o MDF-e será autorizado pela SEFAZ.