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Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF

Código: 384

Descrição: CSOSN não permitido para a UF

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.

image-1656428671118.png

Exceção a regra:

  1. A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.

  • No XML:
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<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>7008</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
        <NCM>21069090</NCM>
        <EXTIPI>000</EXTIPI>
        <CFOP>5102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1</qCom>
        <vUnCom>100.00</vUnCom>
        <vProd>100.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>100.00</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMSSN102>
                <orig>0</orig>
                <CSOSN>103</CSOSN>
            </ICMSSN102>
        </ICMS>
    </imposto>
</det>
  • No TXT-SP:

I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|103|

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida

Verificar de qual CSOSN deve ser utilizado para o Estado

Correção:

Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300 - Imune;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF);

Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:

    Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota.

    Acesse a aba Itens e altere a informação cadastrada no Campo Código de Tributação, verifique qual o código a ser utilizado para o seu Estado.

    image-1656428885815.png

    Salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML, clique em SIM.

    image-1656428952747.png

    Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK

    image-1656428986743.png

    Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.

    image-1656429030664.png

    image-1656429051645.png