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Transmissão de NFe em Contingência

Transmissão de NFE quando os servidores de Contingência da Sefaz estiverem ativos

Só será possível se a Sefaz liberar a emissão da NF-e em Contingência, verifique no portal da NF-e se a liberação foi feita

 

O Sistema possui os endereços para emissão de NF-e em Contingência, para verificação desses endereços, acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros do Gerenciador da Nota Fiscal Eletrônica – aba endereços Sefaz e clique na opção SVC (Sefaz Virtual Contingência), se for necessário clique no botão “P” para atualizar os endereços.

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Depois de cadastrada a NF-e, acesse a aba Informações Adicionais da NF-e, defina a Forma de Emissão e digite uma justificativa para emissão dessa forma

c2

 

Efetue a transmissão da NFE (não será necessário fazer mais nenhum processo após os servidores da SEFAZ voltarem a ficar ativos

Contingência FS (não está sendo utilizado)

O uso do formulário de segurança (FS ou FS-DA) para impressão do DANFE é a forma de contingência mais simples. As NF-e devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão.

Essa contingência pode ser usada em todas as situações

Contingência FS-DA

Esta emissão em contingência se dá com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) em duas vias, constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência– impresso em decorrência de problemas técnicos”.

Contingência SVC – AN

A Sefaz Virtual de Contingência (SVC) é uma nova forma de contingência para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que poderá ser usada pelos contribuintes, quando a Sefaz- Secretaria de Estado de Fazenda de origem estiver indisponível.

Contingência SVC – RS

A SVC–RS é uma alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul. … Este serviço de contingência para o Sistema NF-e da SEFA/PR é disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, SVC–RS, conforme Ato COTEPE 39/2012.