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Venda de Combustíveis e seus Derivados (Gás Liquefeito de Petróleo)

Para que você faça a emissão de NFe de comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo, no momento de cadastrar os Parâmetros Adicionais da Empresa deverá informar SIM para alguns questionamentos do Sistema

a) Propriedades do Ramo de Atividade Combustíveis

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b) Propriedade para Quantidade de Combustível faturada à Temperatura Ambiente

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c) Propriedade para Percentual de Gás Natural Nacional (GLGNn para o produto GLP)

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d) Propriedade para Percentual de Gás Natural Importado (GLGNi para o produto GLP)

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e) Propriedade para Valor de Partida do GLP

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emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) para venda de gás de cozinha – GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) exige atenção especial no preenchimento dos campos.

Com a implantação da versão 4.0 da NFe, foram criados novos campos para o gás GLP no grupo de detalhamento de combustíveis, cujo preenchimento incorreto causa diversas rejeições diferentes que impedem a emissão da nota fiscal. (ver Nota Técnica 2016.002)

Neste artigo, vamos mostrar como o Emissor Fiscal Sygma e nosso sistema de gestão podem ser facilmente configurados para emitir nota fiscal de botijão de gás, sendo a melhor solução para empresas revendedoras de gás e contadores que precisam emitir essas notas com frequência.

Vale lembrar que além da nota fiscal a venda de botijão de gás para o consumidor final também é necessário o uso de um emissor de nota fiscal para consumidor (NFCe).

A soma dos campos de percentual de composição do gás devem totalizar 100%
  • Código do Produto na ANP: Deve ser informado o código do produto no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP. Esta lista pode ser consultada neste link da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Para o Gás de Cozinha (GLP) o código é sempre 210203001.
  • Descrição do Produto na ANP: Preencher com a descrição apresentada na mesma tabela citada acima. Para o Gás de Cozinha preencher com “GASES LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP”
  • Percentual do GLP derivado do petróleo: Deve ser informado um valor entre 0 e 100, informando a composição do gás. Essas informações podem ser conferidas na nota fiscal de compra do gás;
  • Percentual de Gás Natural Nacional: Deve ser informado um valor entre 0 e 100, idem ao campo anterior.
  • Percentual de Gás Natural Importado: Deve ser informado um valor entre 0 e 100, idem ao campo anterior.

É importante destacar que a SEFAZ não exige o preenchimento de todos estes três campos de percentual, mas irá validar se a soma dos valores informados nestes campos é igual a 100%.

  • Preço por KG sem ICMS: Na nota fiscal de botijão de gás será necessário constar internamente esta informação, que se refere ao valor do quilo do gás sem ICMS (valor de partida). O Contador poderá lhe auxiliar neste cálculo se você não souber o valor.
  • KG na unidade do GLP: Preencha neste campo o peso em quilos do botijão que está sendo cadastrado. No caso do Gás de Cozinha padrão, este peso é de 13 kg.

Pronto! Preenchendo estes campos obrigatórios, não será necessário realizar nenhum outro ajuste especial na emissão da nota fiscal de botijão de gás pois o sistema já estará totalmente configurado para esta operação.