Descontando Aviso Prévio do Funcionário
O desconto do aviso prévio do funcionário ocorre quando o empregado pede demissão mas não cumpre o período de aviso prévio. O valor do salário do empregado é descontado das verbas rescisórias. O evento e351 (Desc Aviso Prévio) é vinculado ao Cód Rescisão “J” que representa a Rescisão contratual por iniciativa/ a pedido do empregado na localização ‘103’.
1° Passo) Evento e351 no Holerith Padrão "Código J"
O evento e351 (Desc Aviso Prévio) é vinculado ao Cód Rescisão “J” que representa a Rescisão contratual por iniciativa/ a pedido do empregado na localização ‘103’. Para verificar acesse o meun Manutenção > Tabelas > Código de Rescisão/ Afastamento > Manutenção > avance e abra o Código “J” .
Na aba “Deduções” inclua o e351 na localização 103 caso não conste:
Modo de cálculo: Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento. A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351.
Exemplo: Funcionário iniciou o cumprimeto do aviso 01/10/2024 até onde seria até 31/21/10/2024
Supondo que o funcionário cumpriu até dia 21/10/2024, esta será a data de desligamento onde apenas 20 dias dos 30 foram cumpridos e estes 10 dias restantes será descontado no e351 após a geração da Rescisão:
Caso não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito:
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.
Veja também os Itens:
- Cálculo de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
- Aviso Prévio Trabalhado
- Impressão do Aviso Prévio
- Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Cadastrando Aviso Prévio
Desconto do Aviso Prévio do funcionário
Para novas instalações a partir da versão 9.941:– Serão criados o evento e351 (Desc Aviso Prévio) e este será vinculado ao Cód Rescisão “J” na localização ‘103’.
Para bases que já possuem dados:
– Será criado o evento e351 (Desc Aviso Prévio), porém este não será vinculado ao cód rescisão.Caso você queira utilizar nosso evento padrão ‘e351’, deverá vinculá-lo ao cód de rescisão ‘J’, na localização ‘103’. Em Manutenção->Tabelas->Código de Rescisão/ Afastamento->Manutenção->avance e abra o Código “J” .
Na aba “Deduções” inclua o e351 na localização 103:
Se preferir poderá continuar a usar o evento que criou e o calculo será feito mediante a fórmula no evento ou lançamento manual na rescisão.
A partir do momento que o evento e351 estiver corretamente cadastrado do código J (Pedido de Dispensa), ao gerar a rescisão o sistema efetuará o cálculo do valor a ser descontado do funcionário (referente ao aviso prévio não trabalhado)
Modo de cálculo:Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento.A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351.
Caso não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito.
Após a geração da rescisão, poderá ser visualizados os cálculos efetuados pelo sistema.
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.