Parametrizando a Empresa - Parâmetros 2
Veja também os Itens:
Cadastrando EmpresaAlteração Cadastral da Empresa para o eSocialParametrizando a EmpresaRealizando Operações por Grupo de EmpresasCriando Empresas ModeloDireitos de Empresa por usuárioDefinindo EmpresaDireitos de usuário por EmpresaRealizando Operações por Grupo de EmpresasParametrizando a Empresa - Parâmetros 1Parametrizando a Empresa - Parâmetros 2Parametrizando a Empresa - Parâmetros 3Parametrizando a Empresa - CAGED e Simples NacionalParametrizando a Empresa - Banco/Contribuição Sindical PatronalParametrizando a Empresa - FGTSParametrizando a Empresa - DIRF/ManadParametrizando a Empresa - GPSParametrizando a Empresa - RAISParametrizando a Empresa - IntegraçõesParametrizando a Empresa - eSocialRotina de envio de eventos para o eSocial para Empresa que ainda não fez nenhum envioRotina de envio de eventos para o eSocial para Empresa que já fez envio dos eventos Iniciais e Não PeriódicosPortal do eSocial - Empresa com Alteração no Enquadramento FiscalINSS para Empresas enquadradas no Simples NacionalConfigurando Empresas de Construção CivilEmpresas Matriz e FilialErros e Inconsistência do evento eSocial - S1000Erros e Inconsistência do evento eSocial - S1005
2) Parâmetros 2
- Tabela de DSR
Calcula DSR separado para funcionários horistas
Assinale esta opção se você tem funcionários horistas e paga o DSR separado, ou seja, os dias úteis separados dos domingos e feriados.
Considera DSR independente de funcionário em Férias ou Afastado
Assinalando esta opção o Sistema irá calcular o DSR mesmo que o funcionário esteja em Férias ou Afastado
Tabela DSR utilizada
Assinale também tabela de DSR utilizada em dias.
A tabela utilizada em horas é para casos específicos e só deverá ser utilizado com orientações do nosso nosso suporte.
- Opções de Rateio
Se a empresa for do tipo Construção Civil, Locação-de-Mão de Obra ou Temporários, é disponibilizado opções adicionais de rateio. Além dos itens abaixo, você poderá obter mais informações em em Rateando Eventos para diversos tomadores.
Rateia o adiantamento de sócio
Com esta opção assinalada o sistema fará o rateio do adiantamento de sócio de acordo com as obras e valores informados para este modo. Não assinalando esta opção, os eventos de adiantamento serão atribuídos para o Administrativo.
Rateia o adiantamento de autônomo
Com esta opção assinalada o sistema fará o rateio do adiantamento de autônomo de acordo com as obras e valores informados para este modo. Não assinalando esta opção, os eventos de adiantamento serão atribuídos para o Administrativo.
Rateia o Adiantamento Salarial
Com esta opção assinalada o sistema fará o rateio do adiantamento salarial de acordo com as obras e valores informados para este modo. O desconto de adiantamento realizado no Hollerith mensal também será rateado de acordo com os dados informados para o adiantamento e não de acordo com os dados do modo mensal. Não assinalando esta opção, os eventos de adiantamento serão atribuídos para o Administrativo e o desconto no Hollerith mensal será rateado de acordo com as informações de rateio do modo mensal.
Rateia as Férias e 13º Salário
Através desta opção é possível ratear as Férias e o 13º Salário em obras. Além dos próprios modos de Férias e de 13º Salário, os modos de Adiantamento de 13º Salário e a Rescisão são afetados por esta opção. Tal como a opção acima, não assinalando, os eventos serão atribuídos ao Administrativo.
Informa a referência do DSR por obra
Esta opção estará disponível se a empresa trabalhar com DSR separado. Se assinalado, o sistema permitirá que você informe no momento do rateio do funcionário, a quantidade de DSR correspondente ao período que o funcionário trabalhou em cada obra.
- Arredondamento
Escolha se haverá ou não arredondamento no salário líquido mensal e no adiantamento salarial. Escolha também para quanto será o arredondamento, se para 1, 5, ou 10 e se será descontado ou não no mês seguinte. Não é necessário colocar os eventos de arredondamento, nem do seu respectivo desconto, no Hollerith padrão e nem fazer lançamentos. O sistema fará o tratamento automaticamente.
- Opções Gerais
Desconsiderar dos avos para o 13º Salário, os meses com faltas superiores a 15 dias.
Assinale esta opção se você deseja que os dias de falta sejam somados para verificar se o funcionário tem direito aos meses no cálculo dos avos de 13º Salário.
Recolhe PIS sobre trabalho assalariado
Assinale esta opção se a empresa recolher PIS sobre trabalho Assalariada.
Inclui médias no valor do Adiantamento do 13º Salário.
Assinale esta opção se você deseja que as médias de horas extras sejam somadas ao valor do adiantamento de 13º Salário.
Apresenta soma do Saldo de Fgts na Geração da Rescisão
Assinale esta opção se você deseja que na rescisão seja demonstrado o valor total do saldo do FGTS conforme eventos geradas mensalmente para o funcionário.
Pagamento integral do Salário Família independente se o salário líquido estiver zerado
Assinale esta opção se você deseja que no Hollerith mensal, ao gerar salário família para os funcionários com esse direito, e por alguma ocorrência o mesmo não tiver valor a receber no mês, o valor negativo não será descontado do salário família, e sim, lançado automaticamente essa diferença no evento e086 (empréstimo), sendo que, será descontado no próximo mês através do evento e334 (Saldo Negativo do mês anterior).
Importante: Se assinalado essa opção, é obrigatório que os eventos eventos e086 e e334 e334 façam parte do Hollerith padrão do funcionário para o perfeito funcionamento dos cálculos.
Descontar período de suspensão no cálculo de férias proporcionais da rescisão de contrato
Assinalando esta opção, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses)
Utiliza dedução mais benéfica para composição da Base de Cálculo do IRRF
Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar pela dedução simplificada. A Medida Provisória 1.171/23 trouxe a nova tabela progressiva do IRRF a partir de 05/2023. Publicada em 30/04/2023. Para mais informações acesse:
https://autoatendimento.supersoft.com.br/books/folha-de-pagamento/page/nova-tabela-de-imposto-de-renda