Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
Para esclarecimento de dúvidas, vale lembrar que o termo “desoneração” é usado quando se aplica o benefício da isenção do ICMS (próprio) na venda de um produto. Lembrando, ainda, que a Zona Franca de Manaus não corresponde a toda a extensão do estado do Amazonas. Dela, fazem parte os seguintes municípios:
- Manaus;
- Rio Preto da Eva;
- Presidente Figueiredo;
- Tabatinga (este município faz parte da área de livre comércio, mas o benefício do ICMS é o mesmo da ZFM).
A desoneração do ICMS se aplica somente quando o adquirente amazonense comprar um produto de origem nacional de outro estado com a finalidade de comercialização ou industrialização dentro da Zona Franca de Manaus. Ou seja, a operação subsequente será interna na zona incentivada.
Excluem-se do benefício fiscal os seguintes produtos: armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante no Convênio ICM 7/89, de 27 de fevereiro de 1989, e no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, desde que (Convênios ICM 65/88, ICMS 49/94 e ICMS 23/08): (Redação dada ao “caput” do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos na data da publicação deste decreto)
Porém, o benefício fiscal é concedido somente se o adquirente tiver a inscrição habilitada na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Ele também deve ser concedido ao estabelecimento amazonense.
Para o cálculo de desoneração do ICMS relativo ao SUFRAMA automaticamente na NFE, primeiramente, o cliente (destinatário da Nota Fiscal Eletrônica), deverá em seu cadastro, no menu Manutenção/Clientes/Manutenção, ter o Código Suframa corretamente cadastrado
Em seguida deverá ser acessado o menu Manutenção>Plano Fiscal>Manutenção, pesquisar pelo CFOP que será utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica e realizar a edição do mesmo. Acesse a aba Informações Fiscal e faça a configuração, conforme abaixo:
Observação:
O Plano Fiscal não deverá incidir ICMS, já que há a porcentagem de ICMS informada nas Informações por Estado e também a porcentagem de desoneração. Caso o Plano Fiscal esteja incidindo ICMS, o Sistema trará o valor do ICMS como DESCONTO e também DESONERADO e, desta forma, o cálculo estará errado.
Observação: Deverá ser informado um CST diferente de 00, 10 ,51 ou 60
Ao realizar o cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, para o Estado/CFOP e produto ou NCM informado nas Informações por Estado, será visualizado o Motivo da Desoneração do ICMS, o percentual da Desoneração do ICMS e o Valor da Desoneração do ICMS, calculado de acordo com as informações cadastradas anteriormente.
Se informado um valor manualmente de ICMS de Desoneração, é feito o calculo automático da porcentagem que esta sendo desonerada.
Ao acessar a aba Fechamento do cadastro da Nota Fiscal Eletrônica será possível verificar a diferença calculada para o Valor do Produto em relação ao Valor Total da Nota Fiscal Eletrônica.
Ao Visualizar ou Imprimir o Danfe, as mesmas informações constarão dos campos Valor total dos Produtos e Valor Total da Nota.