GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.
Observação
A GNRE só é emitida para quando exista venda fora do estado.
As empresas que desejam realizar a emissão da GNRE devem acessar o menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado, preencher as informações referente a Substituição Tributária e no campo GNRE deve ser preenchido o Código da RECEITA GNRE.
Para verificar como realizar o cadastro para cálculo da Substituição Tributária acesse o link
Caso o usuário informe código de receita GNRE que não existe o sistema dará mensagem informando que o código não é valido, mas deixará gravar normalmente.
Informe também, o Convênio
O usuário emitirá as notas fiscais normalmente e quando desejar gerar o arquivo da Exportação da GNRE deverá acessar o menu Utilitários/Exportação Dados/Guia Nacional Rec Tributos Estaduais – GNRE
O Sistema apresentará a Tela para Exportação da GNRE
O usuário deverá definir a maneira como será feita a exportação e clicar em ok
Se o campo em Informações por Estado não estiver preenchido corretamente o sistema dará mensagem:
Se faltarem informações no preenchimento das Informações por Estado o sistema irá apresentar mensagem
Se o Código da Receita GNRE estiver preenchido corretamente em Informações por Estado o Sistema apresentará a tela para que o usuário Informe os dados para exportação
Se os dados estiverem corretos o sistema dará mensagem que:
Em seguida o usuário deverá acessar o programa da GNRE e clicar em Opção/Incorporar Arquivo
Após a incorporação do arquivo o Programa da GNRE dará mensagem que a mesma foi incorporada com sucesso
Em seguida será questionado se o usuário deseja imprimir todas as GNRE incorporadas
Caso seja definido que deseja a impressão, o Programa da GNRE dará mensagem informando que a mesma foi impressa com sucesso