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Rejeição 434: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador

Rejeição: 434

Descrição: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).

Ação Sugerida:

Campo referente a Comprador Presente no Estabelecimento, definir não se aplica.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 04/04/2022

Regras de Validação da Sefaz

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No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e de saída (tpNF), finalidade normal (finNfe), com indicador de presença igual a 3 (indPres) e a regra de exceção não se aplica ao CFOP informado no produto., mas não foi passada a informação do indicativo do intermediador. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 434.

Trecho do XML:

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Como deve constar:

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Correção:

Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 deve ser informado o indicativo do intermediário

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Acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica

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Pesquise pela NFe e faça a edição da mesma.

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Acesse a aba Identificação e verifique se o campo Comprador Presente no Estabelecimento está preenchido com:

Operação não presencial, pela Internet

Operação não presencial, teleatendimento

NFC-e em operação com entrega a domicílio

Operação não presencial, outros

Caso o campo esteja com o preenchimento conforme acima será necessário preencher o campo Indicador de Intermediador/marketplace

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Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Não deve ser preenchido o campo intermediador.

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Após a correção, salve novamente a NF-e, 

Selecione a Nota e clique no botão Transmitir Nota Fiscal

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Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal será autorizada com sucesso.