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Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Rejeição: 889

Descrição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]. Para essa Regra de Validação não há exceções.

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
  • Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"

Regra de Validação da Sefaz:

image-1654526243995.png

Ação Sugerida:

Colocar o código de barras no cadastro do produto
Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01; Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
UPDATE PRODUTOS SET CODBAR = 'SEM GTIN' WHERE (CODBAR = '') or (CODBAR IS NULL)

Correção:

Acesse o menu Vendas>Produtos

image-1660335238222.png

Pesquise pelo Produto e faça a edição de seu cadastro

image-1660335270760.png

Em seguida informe o Código de Barras para esse produto.

image-1660335344286.png

Em seguida acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica

image-1660335412727.png

Pesquise pela NFe e faça a edição da mesma

image-1660335457434.png

Em seguida salve a NFe novamente

Selecione a nota e clique no botão Transmitir Nota Fiscal

image-1660335514076.png

Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFe será autorizada com sucesso.