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Apontamento de Mão de Obra Direta por Ordem de Produção

Para apontar operações você deverá acessar o menu Movimentação/Apontamento de Mão-de-Obra direta por Ordem de Produção.

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Deverão ser informados o tipo e número da Ordem de Produção para qual você deseja apontar as operações.

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Na grade atividades serão mostradas todas as atividades relacionadas à OP. Um Duplo clique nessa tela ou um clique no botão image.png, mostrará o detalhamento das atividades

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Na grade deverão ser informados:

  • o número do cartão
  • as operações realizadas
  • código da atividade executada
  • o código do técnico
  • código do departamento
  • código do turno
  • data e a hora que você iniciou a operação
  • data e a hora que você terminou a operação
  • se ela teve ou não preparação e se ela foi concluída
  • o tipo de mão de obra
  • número de peças produzidas (referentes ao total do produto acabado)
  • e alguma observação que julgar necessário.
    Você só poderá preencher a coluna concluída se você estiver assinalado nos Parâmetros Adicionais da Empresa que Utiliza Controle de Operações e também se estiver assinalado na atividade desta operação que ela é uma atividade fronteira. Caso contrário, aparecerá que a operação não é controlada.

Uma operação fronteira não pode ser concluída se uma operação fronteira anterior ainda estiver em aberto. Caso ela tenha sido concluída, não poderão mais ser informadas as operações precedentes dessa operação. Não será permitido informar para uma operação fronteira uma quantidade maior do que foi informada para as operações fronteiras precedentes.

Você só poderá preencher a coluna concluída se você estiver assinalado nos Parâmetros Adicionais da Empresa que Utiliza Controle de Operações e também se estiver assinalado na atividade desta operação que ela é uma atividade fronteira. Caso contrário, aparecerá que a operação não é controlada.

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Uma operação fronteira não pode ser concluída se uma operação fronteira anterior ainda estiver em aberto. Caso ela tenha sido concluída, não poderão mais ser informadas as operações precedentes dessa operação.
Não será permitido informar para uma operação fronteira uma quantidade maior do que foi informada para as operações fronteiras precedentes.

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