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Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração de categoria do trabalhador e/ou da natureza da atividade – vínculo de emprego para vínculo emprego

1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial 

1.1. Informação de processo trabalhista com alteração de categoria do trabalhador e/ou da natureza da atividade – vínculo de emprego para vínculo emprego

Para realizar a alteração de categoria e/ou da natureza da atividade do trabalhador por meio do evento de processo trabalhista, deverão ser observadas as seguintes condições:

a) Somente é possível realizar a alteração de categoria ou da natureza da atividade por meio do evento de processo trabalhista caso o vínculo esteja encerrado. Na hipótese de o trabalhador se encontrar ativo, o empregador deve promover a mudança da categoria ou da natureza da atividade por meio de alteração contratual ou da retificação da admissão utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service.

b) O usuário deverá também informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária para o trabalhador caso abranja período declarado na GFIP.

Com efeito, havendo decisão de processo trabalhista que determina mudança de categoria de um vínculo de emprego já formalizado no eSocial (por exemplo, trabalhador intermitente ou aprendiz obtém reconhecimento de vínculo celetista comum), o usuário deve observar as orientações a seguir:

 

1°) Selecionar o Trabalhador:  Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

 

2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:

• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

 Informar  a Data da Sentença

OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.

 

3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:

a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:

1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão

3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento

5 - Empregado com reconhecimento de vínculo

6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício

7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial

8 – Responsabilidade indireta

9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)

OBS.: Como o presente tópico trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que  haverá inclusão ou alteração de data de desligamento, o usuário deve selecionar uma das opções de “1” a “4” a depender da ocorrência ou não de alteração nas datas de admissão e desligamento.

 

b) Para a pergunta “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?” o usuário deve selecionar a opção “Sim.

 

c) “Incluir Mudança de Categoria/Natureza da Atividade”, o usuário deve selecionar no campo “Código da categoria” a categoria correspondente, informar a natureza da atividade (urbana ou rural) e a data da mudança.

O usuário deve informar todas as mudanças de categorias e naturezas de atividade reconhecidas no processo. Caso haja outra mudança de categoria e/ou natureza de atividade a ser informada, reconhecida no mesmo processo, o usuário deve novamente “Incluir Mudança de Categoria/Natureza da Atividade”.

 

d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” 

O usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:

Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;

2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;

3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.

 

e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:

Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.

OBS.: O usuário deverá também informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária para o trabalhador caso o período do vínculo de trabalho e a base já tenha sido declarada na GFIP, quando se referir a período em que essa declaração ainda era realizada nesse sistema.

Nesta situação, o usuário deve assinalar a opção “Preencher informações?” e informar a categoria do trabalhador e o respectivo valor da base de cálculo de contribuição previdenciária no mês de referência.

 

Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista