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Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE in

1. Reconhecimento de vínculo empregatício

1.1. Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informadas ao eSocial 

Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE prestadas ao eSocial e encontra-se ativo, o usuário deverá:

a) Informar o término do TSVE;

b) Cadastrar a admissão do empregado no eSocial;

c) Informar os dados do processo trabalhista;

d) Fazer a unificação da admissão informada no eSocial com o contrato de TSVE original; e

e) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.

Esses passos serão detalhados a seguir:

Ao informar o fim do contrato do TSVE, o usuário deverá informar como data de término a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter.

No evento de admissão a ser informado o usuário deve:

a) fazer constar a data de admissão estabelecida no processo trabalhista;

b) preencher o campo “Indicativo de Admissão” com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial”; e

c) informar o número do processo, que deve coincidir com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.

No cadastro do Processo Trabalhista, o usuário deverá observar o procedimento detalhado a seguir:

1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:

• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

 Informar  a Data da Sentença

No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.

3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:

a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:

1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão

3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento

5 - Empregado com reconhecimento de vínculo

6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício

7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial

8 – Responsabilidade indireta

9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)

OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.

b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do vínculo informado na admissão.

O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:

• Indicativo de reintegração do empregado.

• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.

 

• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.

OBS.: Neste caso, considerando que a categoria e a natureza de atividade corretas do trabalhador já foram informadas no cadastro da admissão, o usuário deve obrigatoriamente assinalar “Não” para as perguntas “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?” e “Houve reconhecimento da natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?”.

c) Unificação de vínculo

Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”:

Caso o trabalhador sem vínculo de emprego já informado ao eSocial possua matrícula, o usuário deverá indicá-la no campo “Matrícula incorporada”. Caso contrário, deverá indicar nos campos correspondentes a categoria e a data de início do TSVE informada originalmente.

d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:

Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;

2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;

– Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.

e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:

Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.

Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista