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Código 0975 - O envio da remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente

Código: 0975

Descrição: O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente

Ação Sugerida: Conforme o Manual de Orientação do eSocial, somente é permitido o envio do evento S-1200 Remuneração Anual (13º Salário) na competência de Dezembro (12/xxxx). Assim, aguarde até o dia 01/12 para poder enviar o evento ao eSocial.

Correção: Acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial, pesquise pelo Evento Periódico S1200 (Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e clique na seta Avança.

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A carga do evento só poderá ser enviada para o portal do eSocial no mês de Dezembro do ano de referência

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Faça o envio do Evento no mês determinado pelo eSocial